Infrações de Trânsito – Estratégias para Recorrer da Multa


Defesa da Autuação (Defesa Prévia)

Contestar uma multa de trânsito recebida pode ser uma tarefa desafiadora, mas não impossível. A Defesa da Autuação, também conhecida como Defesa Prévia, é o primeiro passo para contestar uma penalidade de trânsito.

Quem Pode Recorrer?

O recurso pode ser apresentado tanto pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, quanto pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador responsável pela infração.

Procedimentos de Recurso

O julgamento em primeira instância é conduzido pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), enquanto em segunda instância cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Identificação do Órgão Autuador

É fundamental identificar qual órgão autuador foi responsável pela aplicação da multa. Caso a multa não tenha sido aplicada pelo Detran.SP, é necessário entrar em contato com o órgão autuador competente.

Requisitos para o Recurso

O recurso deve abordar o mérito da multa aplicada e ser apresentado dentro do prazo legal. Além disso, é imprescindível que o requerente tenha legitimidade para recorrer, ou seja, seja o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado.

Documentação Necessária

Para elaborar o recurso, é necessário reunir a documentação exigida, que inclui o Requerimento de Recurso de Imposição de Penalidade, cópia do documento de identificação, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópia da Notificação de Penalidade (MILT).

Onde Solicitar?

O recurso pode ser protocolado presencialmente em unidades específicas, de acordo com o local da autuação. Na capital do Estado de São Paulo, as unidades estão localizadas na Unidade Armênia, Unidade Interlagos e Unidade Aricanduva. No interior do Estado, o atendimento é realizado nas Ciretrans.

Resultado do Julgamento

Após protocolar o recurso, é importante acompanhar o processo de julgamento. Caso deseje, é possível solicitar vista ao processo diretamente na JARI.

Recurso em Segunda Instância

Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), localizado em São Paulo.

Seguindo esses passos e providenciando a documentação necessária, é possível aumentar as chances de sucesso no recurso contra uma multa de trânsito.

Fonte: Detran/SP.