Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
Contestar uma multa de trânsito recebida pode ser uma tarefa desafiadora, mas não impossível. A Defesa da Autuação, também conhecida como Defesa Prévia, é o primeiro passo para contestar uma penalidade de trânsito.
Quem Pode Recorrer?
O recurso pode ser apresentado tanto pela pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, quanto pelo condutor identificado, pelo embarcador e pelo transportador responsável pela infração.
Procedimentos de Recurso
O julgamento em primeira instância é conduzido pela Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), enquanto em segunda instância cabe ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Identificação do Órgão Autuador
É fundamental identificar qual órgão autuador foi responsável pela aplicação da multa. Caso a multa não tenha sido aplicada pelo Detran.SP, é necessário entrar em contato com o órgão autuador competente.
Requisitos para o Recurso
O recurso deve abordar o mérito da multa aplicada e ser apresentado dentro do prazo legal. Além disso, é imprescindível que o requerente tenha legitimidade para recorrer, ou seja, seja o proprietário do veículo ou o condutor infrator devidamente identificado.
Documentação Necessária
Para elaborar o recurso, é necessário reunir a documentação exigida, que inclui o Requerimento de Recurso de Imposição de Penalidade, cópia do documento de identificação, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópia da Notificação de Penalidade (MILT).
Onde Solicitar?
O recurso pode ser protocolado presencialmente em unidades específicas, de acordo com o local da autuação. Na capital do Estado de São Paulo, as unidades estão localizadas na Unidade Armênia, Unidade Interlagos e Unidade Aricanduva. No interior do Estado, o atendimento é realizado nas Ciretrans.
Resultado do Julgamento
Após protocolar o recurso, é importante acompanhar o processo de julgamento. Caso deseje, é possível solicitar vista ao processo diretamente na JARI.
Recurso em Segunda Instância
Caso o recurso seja indeferido em primeira instância, ainda é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), localizado em São Paulo.
Seguindo esses passos e providenciando a documentação necessária, é possível aumentar as chances de sucesso no recurso contra uma multa de trânsito.
Fonte: Detran/SP.